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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

FRUTICOLA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

FRUTICOLA
Processo INPI
825232813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120054818 (18/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FRUTIFLORA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AROMAS LTDA. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
FRUTIFLORA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AROMAS LTDA.
60.875.937/0001-32
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
12 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2078Recurso provido03/11/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1934Recurso29/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1893Indeferimento17/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1681Publicação25/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.