CK ONE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820200794 (CK CALVIN KLEIN), Processo 819167274 (CK) e Processo 819167282 (CK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 821571125, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150128642 (12/06/2015) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CALVIN KLEIN TRADEMARK TRUST Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- IRENE MEDEIROS DE ARAÚJO ME
- 00.437.322/0001-00
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2321Petição30/06/2015
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.