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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

MIRACLE CELL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

MIRACLE CELL
Processo INPI
824613040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821967959 (MIRACLE), Processo 823120112 (MIRACLE LANCÔME), Processo 822070189 (MIRACLE) e Processo 823120120 (MIRACLE LANCÔME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
E-MARKETING IMPORT COMERCIAL LTDA
03.311.143/0001-02
Procurador ou escritório
Zoline Marcas
Data de depósito
18 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2321IndeferimentoEsta publicação30/06/2015

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 1884Sobrestamento13/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1761Transferência05/10/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1646Publicação23/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.