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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

GLOBALPACK

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

GLOBALPACK
Processo INPI
824059492
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150113682 (27/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLOBALPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GLOBALPACK REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
02.718.396/0001-32
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2666Recurso provido08/02/2022

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2620Exigência23/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2321CaducidadeEsta publicação30/06/2015

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1664Publicação26/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.