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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

CORUJINHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

CORUJINHA
Processo INPI
823840867
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120017107 (13/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: CIA. BRANCO- HOLDING Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:POR ECONOMIA PROCESSUAL, OS PROCESSOS EM QUESTÃO TÊM A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PREJUDICADA UMA VEZ QUE OS MESMOS JÁ SE ENCONTRAM SOB A TITULARIDADE DA REQUERENTE POR FORÇA DA ANÁLISE DA PETIÇÃO 850130006036. ESTA FOI VISUALIZADA ATRAVÉS DE UM DOS PROCESSOS DA RELAÇÃO EM QUE NÃO CONSTAVA NENHUMA PETIÇÃO ANTERIOR DE TRANSFERÊNCIA A SER ANALISADA, DESCONHECENDO ASSIM A EXISTÊNCIA DA PETIÇÃO ORA PREJUDICADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130006049 (11/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Cessionário: CIA CAETANO BRANCO

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Sobre a marca

Titular
BRANCO MOTORES LTDA
02.526.146/0001-09
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 2001
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2423Renovação13/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1858Deferimento15/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1594Publicação24/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.