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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

PETRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
823632563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150126596 (11/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

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Sobre a marca

Titular
PETRA-CONFECÇÕES LTDA - ME.
01.472.907/0001-16
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2644Recurso provido08/09/2021

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2484Caducidade14/08/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2472Exigência22/05/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2460Despacho anulado27/02/2018

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2459Despacho anulado20/02/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2439Caducidade03/10/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  10. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  11. RPI nº 2426Caducidade04/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  12. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2398Exigência20/12/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2321CaducidadeEsta publicação30/06/2015

    Notificação de caducidade

  15. RPI nº 2118Nulidade09/08/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  16. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  17. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  19. RPI nº 1866Sobrestamento10/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  20. RPI nº 1604Publicação02/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.