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Dado oficial do INPI

PETRA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PETRA

ST13

BR500000823632563

Classe

25

Pedido

823632563

Registro

823632563

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/01
  2. Publicação02/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/07
  5. Concessão15/05/07
  6. Vigente15/05/27

Registro concedido em 15/05/2007 e em vigor até 15/05/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/05/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

20

Atualização mais recente

08/09/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

27/07/2001

Data de registro

15/05/2007

Data de expiração

15/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PETRA-CONFECÇÕES LTDA - ME.

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

13.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Bermudas, blazers, blusas, calças, calças compridas, camisas, camisetas, casacos, coletes, cuecas, roupas de ginástica, gravatas, gorros guarda-pó, roupa intima, jaquetas, macacões, meias, paletós, saias, sungas, ternos, tunicas, uniformes, vestidos.,

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850180351308 (11/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PETRA - CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180351308 (11/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): PETRA - CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2502

18/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180351267 (11/10/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PETRA - CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALEXANDRE ALVES GRECHI e nomeado novo representante Calisto Vendrame Sobrinho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150126596 (11/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2484

14/08/2018

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850170037056 (20/02/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência de conformidade de petição (340.12) Titular: PETRA - CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2472

22/05/2018

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulado despacho de extinção do registro publicado na RPI 2439 de 03/10/2017, tendo em vista erro formal no exame da caducidade número: 850150126596.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850150126596 (11/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Anulado despacho de deferimento da caducidade publicado na RPI 2426 de 04/07/2017, tendo em vista erro formal no exame da caducidade.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170299089 (23/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: PETRA - CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2450

19/12/2017

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2439

03/10/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170186430 (03/08/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PETRA - CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

RPI 2438

26/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150126596 (11/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2426

04/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170153518 (15/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PETRA - CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

RPI 2422

06/06/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150126596 (11/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Tendo em vista os esclarecimentos apresentados por meio da Petição de Manifestação 850150196437, de 31/08/2015, apresente catálogo, notas e demais documentos datados que comprovem o uso da marca como consta no certificado e associada aos produtos incluídos na classe reivindicada.

RPI 2398

20/12/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150126596 (11/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

RPI 2321

30/06/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2118

09/08/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070067321 (visualizar no Portal INPI), de 27/09/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1897

15/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1886

27/02/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS 823208761, 822673622

RPI 1866

10/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1604

02/10/2001

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