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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

MAC SHOPPING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
823108953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120117962 (23/07/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais trazidos na petição de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
MADESC CENTER ADMINISTRADORA DE BENS S/C LTDA
01.549.915/0001-13
Procurador ou escritório
HSD WINTER ASSES. PATRIMONIAL M/P.
Data de depósito
16 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2870Renovação06/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2500Recurso negado04/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2419Recurso16/05/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2306Exigência17/03/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2198Caducidade19/02/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.