Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015
KARINA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KARINA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
- 09.182.938/0001-44
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2321RegistroEsta publicação30/06/2015
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.