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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

CUSHION SOFT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CUSHION SOFT
Processo INPI
822003651
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000395 (18/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A DESCONSTITUIÇÃO DO REGISTRO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2254, 18/03/2014, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 16ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL - EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.00.017310-0/RS - OFÍCIO Nº 11548982 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 245068.

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Sobre a marca

Titular
MUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO
88.610.191/0001-54
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de setembro de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2892Renovação09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2321JudicialEsta publicação30/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2254Judicial18/03/2014

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2128Despacho18/10/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2030Sobrestamento01/12/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2011Despacho21/07/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1845Registro16/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1825Deferimento27/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1698Exigência22/07/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.