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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

DOLAIMES COMUNICAÇÃO E EVENTOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DOLAIMES COMUNICAÇÃO E EVENTOS
Processo INPI
821321382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120057103 (17/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DOLAIMES COMUNICAÇÃO E EVENTOS S/C LTDA Procurador: MUMIR BAKKAR Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
DOLAIMES FSAG LTDA
91.106.476/0001-67
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
30 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2321RenovaçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1610Deferimento13/11/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.