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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

ETERNA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ETERNA
Processo INPI
820696757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810110425531 (27/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. DECLARO EXTINTO O REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.
53.162.095/0001-06
Procurador ou escritório
VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS
Data de depósito
1 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2324Caducidade21/07/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2321Recurso negadoEsta publicação30/06/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2203Despacho26/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2153Renovação10/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2145Recurso14/02/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 2099Caducidade29/03/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1844Transferência09/05/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1529Deferimento25/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.