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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

FITA MÁGICA SCOTCH

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FITA MÁGICA SCOTCH
Processo INPI
820342483
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000383 (12/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decide a 1ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, para sanar o erro material apontado, retificando o dispositivo do julgado embargado para que passe a constar o seguinte apostilamento nos registros marcários da embargante: ?SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS TERMOS QUE COMPÕE A EXPRESSÃO ?FITA MÁGICA?, ISOLADAMENTE?.

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Sobre a marca

Titular
3M COMPANY
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
24 de outubro de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2321JudicialEsta publicação30/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 1987Judicial03/02/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1883Deferimento06/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1808Sobrestamento30/08/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1692Transferência10/06/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1513Oposição04/01/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.