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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

EXCALIBUR OS CAVALEIROS DO REI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

EXCALIBUR OS CAVALEIROS DO REI
Processo INPI
820290238
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120025890 (29/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BETO CARRERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
J. B. WORLD ENTRETENIMENTOS S/A
85.248.987/0001-10
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2674Renovação05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2321RenovaçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1676Registro18/02/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1655Deferimento24/09/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1489Retificação20/07/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  8. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.