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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

COLEGIO NOSSA SENHORA APARECIDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

COLEGIO NOSSA SENHORA APARECIDA
Processo INPI
819594520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140242779 (14/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇAO CULTURA FRANCISCANA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇAO CULTURA FRANCISCANA
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
10 de dezembro de 1996
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2548Retificação05/11/2019

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1828Transferência17/01/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1770Registro07/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1749Deferimento13/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1516Exigência25/01/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.