(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

FARMWEST HAT'S

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
818936339
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120058145 (18/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PLANTAGE CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. Procurador: RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AZZAS 2154 S.A
16.590.234/0001-76
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
15 de dezembro de 1995
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2666Renovação08/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2321RenovaçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2116Transferência26/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1669Registro31/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1646Deferimento23/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.