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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

JOÃO PAULO I

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
818116633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150122103 (08/06/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AÇORIANOS - CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
CENTRO EDUCACIONAL JOAO PAULO I S/C LTDA
46.269.510/0001-60
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
25 de outubro de 1994
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2629Judicial25/05/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2583Sobrestamento07/07/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  8. RPI nº 2535Recurso06/08/2019

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2508Caducidade29/01/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  11. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  12. RPI nº 2492Exigência09/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2321CaducidadeEsta publicação30/06/2015

    Notificação de caducidade

  14. RPI nº 2315Caducidade19/05/2015

    Notificação de caducidade

  15. RPI nº 2274Renovação05/08/2014

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2232Judicial15/10/2013

    Notificação de procedimento judicial

  17. RPI nº 2177Registro25/09/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  18. RPI nº 1943Caducidade01/04/2008

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  19. RPI nº 1592Registro10/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1569Deferimento30/01/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  21. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  22. RPI nº 1284Despacho11/07/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.