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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

IMPERATRIZ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

IMPERATRIZ
Processo INPI
817136177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800150131263 (26/05/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: G VILAR ATIVIDADE IMOBILIARIA E AGROPECUARIA LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
G VILAR ATIVIDADE IMOBILIARIA E AGROPECUARIA LTDA
10.911.301/0001-20
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de março de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2799Recurso negado27/08/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2779Exigência09/04/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2647Recurso28/09/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2630Caducidade01/06/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2617Caducidade02/03/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2503Renovação26/12/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2321RegistroEsta publicação30/06/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  8. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2044Renovação09/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1459Registro22/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1435Deferimento23/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1207Despacho18/01/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1179Exigência06/07/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.