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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

AMAZONIA BRAZILIAN BEER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816862923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130026315 (15/02/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA AMAZÔNIA LTDA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.

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Sobre a marca

Titular
PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
43.883.920/0001-08
Procurador ou escritório
Barros Wallace Advogados
Data de depósito
28 de setembro de 1992

Histórico de despachos

35
  1. RPI nº 2760Renovação28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2637Despacho anulado20/07/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2524Judicial21/05/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  9. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2410Sobrestamento14/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  12. RPI nº 2359Renovação22/03/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2347Judicial29/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  14. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  15. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  17. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  18. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  19. RPI nº 2325Indeferimento28/07/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  20. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  21. RPI nº 2304Retificação03/03/2015

    Petição de retificação atendida

  22. RPI nº 2280Recurso16/09/2014

    Notificação de recurso

  23. RPI nº 2273Despacho anulado29/07/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  24. RPI nº 2265Caducidade03/06/2014

    Extinção de registro pela caducidade

  25. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  26. RPI nº 2237Arquivamento19/11/2013

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  27. RPI nº 2237Sobrestamento19/11/2013

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  28. RPI nº 2206Exigência16/04/2013

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  29. RPI nº 2193Caducidade15/01/2013

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  30. RPI nº 1886Renovação27/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  31. RPI nº 1353Transferência05/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  32. RPI nº 1237Registro16/08/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  33. RPI nº 1214Retribuição decenal08/03/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  34. RPI nº 1191Deferimento28/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  35. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.