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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

TEMA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816342431
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850140081752 (05/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Intervidi Comunicação de Marcas Ltda ME Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Transferência publicada na RPI 2319, de 16/06/2015, por incorreção no nome do titular.

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Sobre a marca

Titular
Intervidi Comunicação de Marcas Ltda ME
12.384.154/0001-03
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
26 de setembro de 1991

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2321Despacho anuladoEsta publicação30/06/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2319Petição16/06/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2293Despacho anulado16/12/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  10. RPI nº 2248Caducidade04/02/2014

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 1832Renovação14/02/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1173Registro25/05/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1156Retribuição decenal26/01/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1137Deferimento15/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1120Despacho19/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.