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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

DU LOREN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DU LOREN
Processo INPI
816036012
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120064489 (27/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MONI 2001 EMPREENDIMENTOS S.A. Procurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MONI 2001 EMPREENDIMENTOS S.A.
04.591.133/0001-30
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de fevereiro de 1991

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2747Extinção29/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2619Judicial16/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2554Judicial17/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2554Judicial17/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2551Judicial26/11/2019

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2321RenovaçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1836Renovação14/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1647Transferência30/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1646Transferência23/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1643Transferência02/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1244Registro04/10/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  17. RPI nº 1215Recurso negado15/03/1994

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  18. RPI nº 1175Despacho08/06/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  19. RPI nº 1156Registro26/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1135Retribuição decenal01/09/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 1119Deferimento12/05/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 1099Oposição24/12/1991

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  23. RPI nº 1078Despacho30/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.