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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

ALFAD

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ALFAD
Processo INPI
815390432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120025950 (29/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TEVA PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTD. Procurador: MARTINEZ & ASSOCIADOS S/S LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
THERAMEX HQ UK LIMITED
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de janeiro de 1990
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2668Sobrestamento22/02/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2667Exigência15/02/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2321RenovaçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2279Petição09/09/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1795Renovação31/05/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1317Despacho anulado27/02/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1317Arquivamento27/02/1996

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  11. RPI nº 1303Exigência21/11/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1268Caducidade21/03/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1109Registro03/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1099Retribuição decenal24/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1074Deferimento02/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1056Despacho26/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.