DETECTO
Publicado nesta edição
Os 5 despachos desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140153829 (05/08/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140158652 (11/08/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CARDINAL SCALE MANUFACTURING COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Solicitação já atendida na petição 850140153829.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140157440 (08/08/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CARDINAL SCALE MANUFACTURING COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Solicitação já atendida na petição 850140153829.
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Extinção de registro publicada na RPI 2266, de 10/06/2014, tendo em vista o protocolo de petição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado (Pet. no. 815348789, de 27/08/2013), efetuado no prazo extraordinário, mas com recolhimento de retribuição correspondente ao valor previsto para pagamentos no prazo ordinário. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária a formulação de exigência para complementação de retribuição.
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800130173842 (27/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CARDINAL SCALE MANUFACTURING COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cu
Sobre a marca
- Titular
- CARDINAL SCALE MANUFACTURING COMPANY (LEIS MISSOURI)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 1990
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2321RetificaçãoEsta publicação30/06/2015
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2321RetificaçãoEsta publicação30/06/2015
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2321RetificaçãoEsta publicação30/06/2015
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2321Despacho anulado30/06/2015
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2321Exigência30/06/2015
Exigência de pagamento (em petição)
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.