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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

CHEROKEE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
814748724
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120054353 (18/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CHEROKEE INC Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHEROKEE INC
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
30 de março de 1989
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2115Renovação19/07/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1623Arquivamento13/02/2002

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 1606Petição16/10/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1602Transferência18/09/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1573Caducidade28/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1535Renovação06/06/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1301Registro07/11/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1272Registro18/04/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1243Caducidade27/09/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1047Registro26/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1030Retribuição decenal28/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 995Despacho14/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.