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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

COOPERTESP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COOPERTESP
Processo INPI
814511554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120089769 (04/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: COOPERATIVA MISTA DE TRAB. MOT. AUT. TAXIS ESP. SP LTDA Procurador: P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA MISTA DE TRAB. MOT. AUT. TAXIS ESP. SP LTDA
46.553.947/0001-20
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de setembro de 1988

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2321RenovaçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2267Renovação17/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1785Retificação22/03/2005

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1785Petição22/03/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1097Registro10/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1074Retribuição decenal02/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1057Deferimento05/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1037Despacho16/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 990Exigência10/10/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 967Exigência02/05/1989

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.