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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

KROKITOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KROKITOS
Processo INPI
812272250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 810100375501 (30/11/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
5 de novembro de 1985

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2504Recurso negado02/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2321CaducidadeEsta publicação30/06/2015

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2305Judicial10/03/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  12. RPI nº 2126Judicial04/10/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1641Judicial18/06/2002

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  15. RPI nº 1520Judicial22/02/2000

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  16. RPI nº 1488Transferência13/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1403Transferência21/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1352Registro29/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1327Retribuição decenal07/05/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 1307Deferimento19/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1285Despacho18/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  22. RPI nº 902Despacho02/02/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  23. RPI nº 867Recurso provido02/06/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  24. RPI nº 824Recurso05/08/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  25. RPI nº 799Indeferimento12/02/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.