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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

VITOSAN TEC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VITOSAN TEC
Processo INPI
812086422
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120097371 (26/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ROGÉRIO DE SOUZA Cessionário: SANO VITOSAN INDUSTRIA E COMERCIO DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANO VITOSAN INDUSTRIA E COMERCIO DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
11.226.417/0001-93
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de julho de 1985

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2446Extinção21/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2055Renovação25/05/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1283Transferência04/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 853Registro24/02/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 833Retribuição decenal07/10/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 813Deferimento20/05/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 791Despacho17/12/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.