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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

HÉRCULES

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HÉRCULES
Processo INPI
811826384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000395 (18/06/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A DESCONSTITUIÇÃO DO REGISTRO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2254, 18/03/2014, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 16ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL - EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.00.017310-0/RS - OFÍCIO Nº 11548982 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 245068.

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Sobre a marca

Titular
Hercules S.A. - Fábrica de Talheres
92.749.225/0001-63
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2886Renovação28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2810Judicial12/11/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2810Judicial12/11/2024

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2805Judicial08/10/2024

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2321JudicialEsta publicação30/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  10. RPI nº 2254Judicial18/03/2014

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2128Despacho18/10/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 2011Despacho21/07/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1894Renovação24/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1322Renovação02/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 807Registro08/04/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 799Retribuição decenal12/02/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 780Deferimento01/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 759Despacho07/05/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.