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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2015

VIBEMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2321, 30 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VIBEMA
Processo INPI
811637050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120017107 (13/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Cessionário: CIA. BRANCO- HOLDING

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CIA. BRANCO- HOLDING
02.808.696/0001-02
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de julho de 1984

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2328Caducidade18/08/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2290Exigência25/11/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2290Exigência25/11/2014

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1577Transferência27/03/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1441Exigência04/08/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1350Indeferimento15/10/1996

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 805Registro25/03/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 791Retribuição decenal17/12/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 774Deferimento20/08/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 752Despacho19/03/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 727Despacho25/09/1984

    DESPACHO NÃO INFORMADO