VITOSAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120097371 (26/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ROGÉRIO DE SOUZA Cessionário: SANO VITOSAN INDUSTRIA E COMERCIO DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SANO VITOSAN INDUSTRIA E COMERCIO DE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
- 11.226.417/0001-93
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de julho de 1973
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2321PetiçãoEsta publicação30/06/2015
Deferimento da petição
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.