Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015
RUBIGRÜN MOLA GÁS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RUBIGRUN METALÚRGICA LTDA-ME
- 08.593.333/0001-83
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2320DeferimentoEsta publicação23/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.