Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015
RGM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados, tendo em vista a divergência percebida entre a especificação requerida e a razão social do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- RGM COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- 79.073.896/0001-99
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2320ExigênciaEsta publicação23/06/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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