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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

BRUNO VILLA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2320, 23 de junho de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

BRUNO VILLA
Processo INPI
905292782
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
H. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
14 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2387Arquivamento04/10/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2364Deferimento26/04/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2320ExigênciaEsta publicação23/06/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2199Publicação26/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BRUNO VILLA, Exigência na RPI nº 2320 | TrademarkIQ