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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

TEMPERO CERTO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2320, 23 de junho de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

TEMPERO CERTO
Processo INPI
905059646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por Tempero Certo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
TEMPERO CERTO COZINHAS INDUSTRIAIS ANTUNES LTDA
54.743.794/0001-02
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2449Recurso negado12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2320IndeferimentoEsta publicação23/06/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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