Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015
SINDICOPES Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Estado do Espírito Santo
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIND DA IND DA CONSTR PESADA NO EST DO ESPIRITO SANTO
- 30.962.963/0001-37
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 12 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2320DeferimentoEsta publicação23/06/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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