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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

eletrocol

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2320, 23 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca eletrocol
Processo INPI
904768759
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELETROCOL COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA-ME
10.982.385/0001-93
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
3 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2836Renovação13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2328Registro18/08/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2320DeferimentoEsta publicação23/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2305Publicação10/03/2015

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2305Retificação10/03/2015

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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