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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120051429 (11/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JUNIOR CESAR DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO REQUERENTE.
Sobre a marca
- Titular
- JUNIOR CESAR DE OLIVEIRA
- 13.435.457/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2320PetiçãoEsta publicação23/06/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
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