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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

FITESA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2320, 23 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
904435768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ÉVORA S.A.
91.820.068/0001-72
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2331Registro08/09/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2320DeferimentoEsta publicação23/06/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2303Sobrestamento24/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2297Retificação13/01/2015

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2166Publicação10/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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