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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

ANNALOREN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2320, 23 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

ANNALOREN
Processo INPI
903393751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANALOREN COMÉRCIO LTDA ME
11.310.009/0001-15
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
18 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2885Extinção22/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2320DeferimentoEsta publicação23/06/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2308Exigência31/03/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2107Publicação24/05/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2105Publicação10/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.