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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

CONSTRUVENDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2320, 23 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
901920517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18140020140 (12/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CONSTRUVENDA - CONSTRUÇÕES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUVENDA - CONSTRUÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
00.120.230/0001-94
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
2 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2320PetiçãoEsta publicação23/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2160Registro29/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2157Deferimento08/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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