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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

Uniutilidades

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2320, 23 de junho de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Uniutilidades
Processo INPI
901799726
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140249458 (24/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: UNIUTIL COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E UTILIDADES LTDA. ME Procurador: marcia araujo da silva

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Sobre a marca

Titular
UNIUTIL REPRESENTACOES E COMERCIO LTDA - ME
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2814Exigência10/12/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2721Renovação28/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2320PetiçãoEsta publicação23/06/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2150Deferimento20/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2148Transferência06/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Uniutilidades, Petição na RPI nº 2320 | TrademarkIQ