Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015
RIO ONDAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J. PAULO DA SILVA CONFECÇÕES ME
- 10.555.949/0001-01
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2320DeferimentoEsta publicação23/06/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.