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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

MINIMAX DECORAÇÕES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2320, 23 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MINIMAX DECORAÇÕES
Processo INPI
840264267
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904442730 (MD MAXDECOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 904548856, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
ELIANE DE JESUS SILVA-ME
11.564.194/0001-74
Procurador ou escritório
Ability Marcas
Data de depósito
13 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2320IndeferimentoEsta publicação23/06/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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