Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015
FARMACIA DO TRABALHADOR DO BRASIL
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2320, 23 de junho de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor enquadramento na classificação internacional. Sobrestadores:Processo 829865314 (FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASIL)
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2320SobrestamentoEsta publicação23/06/2015
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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