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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

MUKKEMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2320, 23 de junho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840199201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PALO ALTO MÁRMORES E GRANITOS LTDA ME
29.934.239/0001-10
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2320RegistroEsta publicação23/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2311Deferimento22/04/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2241Publicação17/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2206Despacho anulado16/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2202Exigência19/03/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).