Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015
REPROGRAMASOM - ONCOVI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Sinal publicado
REPROGRAMASOM - ONCOVI
- Processo INPI
- 830589490
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho publicado na RPI 2309, de 07/04/2015, por incorreção na ressalva aplicada.
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2320DeferimentoEsta publicação23/06/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.