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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

UNY GIFT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2320, 23 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

UNY GIFT
Processo INPI
829331867
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120048651 (05/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNY GIFT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120048675 (05/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNY GIFT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular (sede) através da pet 850120048651 de 05/04/2012 cadastrada no processo 827299427.

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Sobre a marca

Titular
UNY GIFT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
07.729.393/0001-18
Procurador ou escritório
Estrela Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2800Petição03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2565Renovação03/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2320PetiçãoEsta publicação23/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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