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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

PREVENS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2320, 23 de junho de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

PREVENS
Processo INPI
829003380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140106454 (05/06/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: GROUPE ADEO Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Especificação corrigida, conforme teor da petição.

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Sobre a marca

Titular
GROUPE ADEO
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
6 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2874Extinção03/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2321Registro30/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2320RetificaçãoEsta publicação23/06/2015

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2267Deferimento17/06/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2085Transferência21/12/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2011Despacho anulado21/07/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2011Publicação21/07/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1917Publicação02/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PREVENS, Retificação na RPI nº 2320 | TrademarkIQ