Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015
CRISTAL FORM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada a expressão "EM GERAL" por ser genérica para fins de especificação.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL FORM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA
- 04.528.399/0001-39
- Procurador ou escritório
- S. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2320DeferimentoEsta publicação23/06/2015
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.