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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2015

DEXTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2320, 23 de junho de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DEXTER
Processo INPI
825139635
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120048447 (05/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DEXTER LATINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120048468 (05/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DEXTER LATINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA Detalhes do despacho:UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA, EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850120048447 DE 05/04/2012, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 820467260.

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Sobre a marca

Titular
DEXTER LATINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
01.401.828/0001-14
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
21 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2320PetiçãoEsta publicação23/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2050Registro20/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2033Deferimento22/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1774Oposição04/01/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1770Transferência07/12/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1673Publicação28/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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